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Constituição paulista de 1989 amplia de 0,5% para 1% o valor da receita tributária repassado à FAPESP

Institucionalização da FAPESP
1989

Com base na possibilidade de incentivo à pesquisa expresso na Constituição Federal de 1988, a nova Constituição do Estado de São Paulo ampliou em 1989 de 0,5% para 1% o valor da receita tributária paulista a ser repassado anualmente à FAPESP.

O artigo 271 da Constituição Estadual estipulava que esses recursos seriam aplicados não só no desenvolvimento científico, como até então, mas também no desenvolvimento tecnológico.

Além de elevar o índice mínimo para 1%, deduzidos os 25% do ICMS transferidos aos municípios, a Constituição Estadual determinava que a dotação fosse calculada sobre a arrecadação de cada mês e transferida no mês seguinte.