Lei Orgânica Nº 5.918 de 18 de outubro de 1960
Lei Orgânica da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo, Lei nº 5918 de 18 de outubro de 1960, de autoria de FAPESP e Imprensa Oficial do Estado, publicado em 1966. Resumo: Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo [FAPESP] e dá outras providências. Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo. Conselho Superior – 1971: Presidente: Antônio Barros de Ulhôa Cintra; Vice-presidente: Walter Borzani; Membros: Eduardo Marcondes Machado; Eurípedes Simões de Paula; Hélio Helene; João Manuel Cardoso de Mello; Jorge de Souza Rezende; José Teófilo do Amaral Gurgel; Lenita Corrêa Camargo; Nelson de Jesus Parada; Oswaldo Fadigas Fontes Torres. Conselho Técnico Administrativo: Jayme Arcoverde de Albuquerque Cavalcanti. Diretor Científico: Oscar Sala. Diretor Administrativo: Alberto Bononi. Governador: Carlos Alberto Alves de Carvalho Pinto. Francisco de Paula Vicente de Azevedo. Antônio Barros de Ulhôa Cintra – reitor. Publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 20 de outubro de 1960.
Autoria: FAPESP, Imprensa Oficial do Estado de SP
Disponível no CM-FAPESP