Valentim Salvador Gentil (assinatura); Diário Oficial do Estado de São Paulo (edição)
Constituição Estadual de 09 de julho de 1947 [e] Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
Constituição, São Paulo, 09/07/1947
Id: 241f0a63-e23f-11f0-a6a1-826906f4f4ba
TextualMenção ao Artigo 123 da Constituição do Estado de São Paulo de 1947
português
Valentim Salvador Gentil (presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo - ALESP 1947-1948); Mario Beni (1º secretário da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo - ALESP); Catulo Branco (2º secretário da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo - ALESP)
Constituição Paulista de 1947 - Artigo 123; Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo - ALESP; Governo do Estado de São Paulo; Constituição Paulista de 1947; Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT (ato constitucional)
Criação da FAPESP; Poder legislativo; Leis e decretos estaduais; Deputados; Poder executivo; Atribuições do Governo do Estado; Poder judiciário; Ministério público; Funcionalismo público
SÃO PAULO. Constituição do Estado de São Paulo [e] Ato das Disposições Constitucionais Transitórias [Constituição 1947]. Diário Oficial do Estado de São Paulo, ano 57, n. 153, p. 1-7, 10 jul. 1947.