Constituição Estadual de 09 de julho de 1947 [e] Ato das Disposições Constitucionais Transitórias

Constituição, São Paulo, 09/07/1947

Id: 241f0a63-e23f-11f0-a6a1-826906f4f4ba

Textual
Responsabilidade

Valentim Salvador Gentil (assinatura); Diário Oficial do Estado de São Paulo (edição)

Especificação do contexto

Menção ao Artigo 123 da Constituição do Estado de São Paulo de 1947

Idioma do documento

português

Pessoas envolvidas

Valentim Salvador Gentil (presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo - ALESP 1947-1948); Mario Beni (1º secretário da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo - ALESP); Catulo Branco (2º secretário da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo - ALESP)

Descritores

Constituição Paulista de 1947 - Artigo 123; Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo - ALESP; Governo do Estado de São Paulo; Constituição Paulista de 1947; Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT (ato constitucional)

Assuntos

Criação da FAPESP; Poder legislativo; Leis e decretos estaduais; Deputados; Poder executivo; Atribuições do Governo do Estado; Poder judiciário; Ministério público; Funcionalismo público

Referência

SÃO PAULO. Constituição do Estado de São Paulo [e] Ato das Disposições Constitucionais Transitórias [Constituição 1947]. Diário Oficial do Estado de São Paulo, ano 57, n. 153, p. 1-7, 10 jul. 1947.